“Uma mulher de 22 anos, de El Salvador, estava tentando ir para sua família, nos Estados Unidos, com a ajuda de um ‘coiote’. Em El Salvador deixou seus pais e uma filha de 5 anos de idade. No caminho, no México, a jovem foi sequestrada e traficada para exploração sexual. Ela conseguiu escapar dos traficantes e encontrar abrigo em uma casa protegida em Tapachula (Chiapas, México). Ela não pode retornar ao seu país de origem, porque os traficantes sabem onde sua família vive e está sendo ameaçada de morte. Uma das medidas de segurança eficaz seria o reconhecimento de um visto de permanência humanitário”[1]
Na ocasião do Dia Mundial contra o tráfico de pessoas, chamamos a atenção da comunidade internacional sobre o crime do tráfico de seres humanos, que afeta todos os países. As pessoas estão sendo traficadas, internamente, no país, e além-fronteiras, para servidão doméstica, exploração sexual e do trabalho, mendicância, casamento forçado, remoção de órgãos, útero de aluguel e atos criminosos. Enquanto a estimativa do número de pessoas traficadas apresentam cifras de dezenas de milhões, as sentenças judiciais por traficantes de pessoas são, globalmente, menos de 10.000[2].
O tráfico de pessoas é um crime contra a humanidade, uma ferida aberta no nosso mundo[3] que deve ser curada e combatida, eficazmente, juntando as forças.
Todos os dias, milhares de pessoas, ao redor do mundo, estão comprometidos com a identificação, resgate e proteção das vítimas de tráfico. Várias organizações, baseadas na fé, trabalham em estreita colaboração com as populações vulneráveis, especialmente, entre os migrantes e refugiados, e identificam as vítimas do tráfico, entre estes grupos de pessoas.
Migrantes e refugiados fazem parte dos grupos mais vulneráveis ao tráfico e exploração, seja durante a sua viagem, seja na chegada aos países de destino. A vulnerabilidade deste grupo é agravada pelo fechamento das fronteiras, e pela falta de vias de migração legais e seguras, na ausência das quais, os migrantes são forçados a usar rotas “alternativas” perigosas, usadas por contrabandistas e traficantes que procuram explorar esta situação. Mulheres e crianças merecem uma atenção especial, porque podem tornar-se vítimas do tráfico, para exploração sexual e laboral, com mais facilidade. A Organização Internacional do Trabalho estimou que o trabalho forçado e a exploração sexual geram, cada ano, lucro por US $ 150 bilhões, dois terços dos quais vêm de exploração sexual[4].
As organizações abaixo assinadas renovam o apelo a todas as organizações governamentais, não governamentais e internacionais, para que intensifiquem seus esforços para combater este crime e, em particular, pedem que:
- Os governos, que têm a responsabilidade primária pelo combate ao tráfico de seres humanos:
- ratifiquem e garantam a implementação do Protocolo de Palermo (2000) e de outros acordos internacionais relevantes;
- garantam rotas migratórias para migrantes e refugiados, que permitam a passagem das fronteiras, de maneira segura, legal e responsável, conforme compromisso assumido pelos países, na Agenda dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 2030 (2015) e na Declaração de Nova Iorque (2016);
- assegurem o estabelecimento de sistemas adequados para a proteção das pessoas em risco de serem traficadas, durante o processo migratório;
- melhorem os serviços de proteção e apoio aos sobreviventes do tráfico, entre as populações migrantes, em particular através da concessão da autorização para permanência e residência humanitária, de longo prazo;
- garantam que as pessoas que trabalham com migrantes, requerentes de asilo e refugiados, sejam capacitadas para identificar pessoas traficadas, e lhes sejam garantidos os direitos humanos;
- promovam investigações baseadas na coleta de informações por parte dos serviços de inteligência, e que não seja o ônus da prova inteiramente suportado, pelo testemunho de vítimas de tráfico[5].
- Todas as partes interessadas, inclusive a sociedade civil e as organizações religiosas que trabalham com migrantes e refugiados::
- Intensifiquem seus esforços para identificar e apoiar as vítimas do tráfico, especialmente, nas zonas fronteiriças, e nos campos de refugiados;
- concedam proteção qualificada e acesso à justiça, independente da situação jurídica em que se encontram;
- considerem prioritaria a cooperação e comprometam-se com o fortalecimento das redes de colaboração já existentes, por exemplo:
- estabelecendo mecanismos de “referência” para as pessoas traficadas;
- promovendo atividades de prevenção, tais como programas educacionais organizados, conjuntamente, pelo ACNUR e as organizações religiosas em campos de refugiados, sobre os perigos do tráfico de pessoas, e para informar os imigrantes sobre como se proteger;
- incluindo organizações da sociedade civil, nos processos de definição e acompanhamento dos planos nacionais de combate ao tráfico de pessoas.
ACRATH – Australian Catholic Religious Against Trafficking in Humans
CARITAS Internationalis
COATNET – Christian Organizations Against Trafficking in Human Beings
Comisión contra la trata de personas CLAR (Confederación latinoamericana de religiosos y religiosas)
Dominicans for Justice and Peace
Franciscan International
Jesuit Refugee Service
Mercy International
RENATE – Religious in Europe Networking Against Trafficking and Exploitation
Talitha Kum – The Worldwide Network of Religious Life against Trafficking in Persons
UISG – Unione Internazionale delle Superiore Generali
UISG/USG Anti-Trafficking Working Group
UNANIMA International
VIVAT International
WUCWO – The World Union of Catholic Women’s Organisations
[1] História de um sobrevivente, reportada por Red Rama – El Salvador
[2] US State Department, Trafficking in Persons Report 2017
[3] Cfr: Papa Francisco 2 de Dizembro de 2014 e 7 de Novembro de 2016
[4] ILO Report 2014, Profits and Poverty: The Economics of Forced Labour
[5] Em muitos lugares, a possibilidade de pessoas traficadas receberem vistos humanitários para residir em um país é baseada em sua participação, denunciando os perpetradores e levá-los ao julgamento e até mesmo em sua participação no julgamento.